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quarta-feira, 19 de setembro de 2018

EVENTO NA OAB DISCUTE O TOI.

Vale a pena assistir o vídeo.

Uma aula de direito do juiz Wilson, e dá para entender um pouco sobre como a coisa acontece.

Infelizmente vemos que ainda estamos longe de acabar efetivamente com o problema que a Light vem criando para sociedade.



quinta-feira, 6 de setembro de 2018

O PROBLEMA CONTINUOU EM AGOSTO

Os números de agosto não mudaram...

O problema da Light e seus abusos seguem ocorrendo. Até quando? Os relatos são os piores possíveis, e não vemos atitude do MPRJ, nenhum posicionamento da OAB-RJ.

O número de consumidores lesados pela empresa e que buscam a justiça segue sendo o mesmo, mas devemos lembrar que muitos não tem condições ou não sabem como fazer isso. Infelizmente o acesso a justiça não é tão universal assim, e para afastar os advogados, são ações normalmente de baixo valor para interessar grandes escritórios e caras o suficiente para deixar famílias em situação difícil.

Até quando?

Novos processos em juizados especiais em Agosto/2018

Novos processos em varas cíveis em Agosto/2018

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

DECISÃO DA JUSTIÇA TAMBÉM NO G1

O título da matéria não é nada adequado, não condiz com a realidade.

Mas as explicações da defensora Patrícia Cardoso deveriam servir para esclarecer.

Finalmente começa a surgir uma luz no fim do túnel, barrando as arbitrariedades que a Light comete, lesando os consumidores.

A matéria segue nesse link.


terça-feira, 7 de agosto de 2018

Light terá que fazer cobrança de irregularidades separada da fatura mensal

Light terá que fazer cobrança de irregularidades separada da fatura mensal

No jornal Extra de hoje, 07/08/2018.

"A Justiça determinou que a Light cobre dívidas oriundas de Termos de Ocorrência de Irregularidades (TOI) em separado das cobranças mensais de consumo. Desde 2009, tramita no Judiciário, uma ação civil pública da Defensoria do Rio de Janeiro, que questiona a cobrança do TOI — a chamada recuperação de consumo e a respectiva multa, para casos de “gatos” — nos boletos de consumo. A cobrança conjunta implica que, caso o débito não possa ser quitado integralmente, o consumidor pode ter o fornecimento de energia elétrica suspenso. O descumprimento da determinação judicial vai gerar uma multa diária de R$ 100 mil para a concessionária."

Matéria completa no link do título.

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

E SEGUE O ABSURDO EM JULHO

Caros,

Sigo fazendo postagens esporádicas. Foi uma decisão técnica, diante do ritmo que as soluções tomavam, muito lentas, e porque considerei que os passos iniciais e as informações principais sobre os absurdos que vem ocorrendo já estão colocados no Blog.

Tenho algumas ideias de coisas a serem feitas, mas quero reunir as informações todas, tomar as decisões e ver os resultados para depois colocar aqui no Blog.

Enquanto isso, renovo a postagem anterior, trazendo agora as estatísticas do mês recentemente findo. E em julho nada mudou, ou mudou para pior. Houve um crescimento das ações em vara cíveis, diante das respostas pouco efetivas dos juizados especiais.

Se não houver uma padronização de procedimento, e um entendimento de que o que a Light está fazendo é uma fraude em larga escala, crime contra economia popular, e passar a penalizá-la de forma pesada por isso, nada mudará.

As decisões de suspender o TOI e fazer devolver o dinheiro, sem custo adicional alguma para a Light, só alimenta que ela siga nas fraudes. Nesses casos que ela perde, ainda assim é vantagem, porque viu um adiantamento de receita. Nos casos que os juizados especiais não julgam, ou que as pessoas não observam ou demoram a recorrer a justiça, a Light lucra muito.

Para seguir mostrando a situação, os gráficos de julho/2018, obtidos no site do TJRJ.

Vara Cível

Juizados Especiais

segunda-feira, 2 de julho de 2018

NADA DIFERENTE EM JUNHO

Junho acabou e não tivemos nada diferente.

Light segue sendo líder de processos na justiça, conforme gráficos abaixo tirados do TJRJ.

E porque isso segue assim? Porque o negócio ainda é lucrativo para eles. 

Administrativamente raramente suspendem as cobranças indevidas dos TOI fajutos. Na ANEEL o caminho para chegar a isso é árduo, e na maior parte dos casos, quando se consegue uma posição positiva da Agência somente pagam os valores indevidamente cobrados de volta, sem juros, sem correção monetária, e muito menos sem ser em dobro.

Na justiça, os processos nos Juizados Especiais no geral dão no mesmo: se suspende a cobrança, o valor pago é devolvido nas contas posteriores, e só. Fica tudo por isso mesmo.

Punição para a fraude e má fé da Light somente nas Varas Cíveis, normalmente em segunda instância, e após anos de processo. 

Resultado é que segue sendo muito lucrativo e interessante para a Light forjar TOIs e inventar um consumo furtado a ser recuperado.

Com isso a empresa, usando artifícios legais, de má fé, infla seu balanço com vários parcelamento aumentado os seus " A Receber".

Como parar isso? Somente uma atuação firme da ANEEL e do MPRJ. Só tornando caríssima a ilegalidade e as fraudes que a empresa vem promovendo.

Processos em Jun/2018 Vara Cível

Processos em Jun/2018 Juizados Especiais

quarta-feira, 20 de junho de 2018

LEI Nº 7990 DE 15 DE JUNHO DE 2018

LEI Nº 7990 DE 15 DE JUNHO DE 2018.


VEDA A COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DA LAVRATURA DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) NA MESMA CONTA, FATURA OU BOLETO BANCÁRIO, NO QUAL SE REMUNERE O SERVIÇO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

        O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
        Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º Fica proibida a cobrança de qualquer valor decorrente da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) ou instrumento análogo no mesmo boleto, fatura ou conta no qual se remunere o serviço de luz, água e gás, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2º A inobservância ao disposto nesta Lei autorizará a contestação integral e o não pagamento do valor remuneratório do serviço do mês referência até que seja expedido novo boleto, fatura ou conta que permita o pagamento em separado.

    Parágrafo único. A posterior emissão em separado por inobservância do disposto no artigo 1° desta lei, não autorizará cobrança de juros ou multa de mora.

    Art. 3º Fica proibido o corte, suspensão ou interrupção do serviço pelo não pagamento dos valores decorrentes da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) ou instrumento análogo.

    Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) vezes o valor indevidamente cobrado, e em dobro no caso de reincidência, além das penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2018.

    LUIZ FERNANDO DE SOUZA
    Governador

    quarta-feira, 13 de junho de 2018

    AGORA NO O DIA

    Começa a sair mais coisas na imprensa. Isso é bom porque dá visibilidade e aumenta o interesse do MP em agir.

    Clientes são cobrados por diferença na conta de luz

    Consumidores recebem fatura do período em que imóvel estaria fechado. Empresa diz que não houve pagamento de energia usada

    https://odia.ig.com.br/economia/2018/06/5547266-clientes-sao-cobrados-por-diferenca-na-conta-de-luz.html

    sexta-feira, 18 de maio de 2018

    CONTESTAÇÃO DA LIGHT - PIADA

    Finalmente a Light entrou com a contestação no Juizado Especial.

    Eu tinha pequena esperança de que fariam proposta de acordo, mas que nada.

    Contestação ridícula com os mesmos argumentos torpes. Tenho certeza que perderei a paciência.

    Pelo menos a contestação abre caminho direto para o meu ganho de danos morais, pois escreve explicitamente que realizei fraude. Daí é caminho sem volta. Incompetentes.

    segunda-feira, 7 de maio de 2018

    OK, ANEEL MANDOU CANCELAR A COBRANÇA, E AGORA?

    Segundo a resposta que recebi da Aneel e que está na postagem anterior, a cobrança da recuperação de consumo relativa ao TOI foi cancelada. Ótimo, mas e agora?

    Bem, eu logo entrei com outro pedido na Aneel, questionando a devolução dos valores pagos, e recebendo em dobro, corrigido pelo IGPM mais juros de mora de 1%.

    Fiz isso baseado no artigo 113, inciso II,  § 2º da resolução 414/2010 da Aneel, a mesma citada pela Light na lavratura dos TOIs:

    Art. 113. “A distribuidora quando, por motivo de sua responsabilidade, faturar valores incorretos, faturar pela média dos últimos faturamentos sem que haja previsão nesta Resolução ou não apresentar fatura, sem prejuízo das sanções cabíveis, deve observar os seguintes procedimentos: 

    I – faturamento a menor ou ausência de faturamento: providenciar a cobrança do consumidor das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente; e 

    II – faturamento a maior: providenciar a devolução ao consumidor, até o segundo ciclo de faturamento posterior à constatação, das quantias recebidas indevidamente nos últimos 36 (trinta e seis) ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação. 

    § 1o Na hipótese do inciso I, a distribuidora deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado ou, por solicitação do consumidor, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes. 

    § 2 o Na hipótese do inciso II, a distribuidora deve providenciar a devolução das quantias recebidas indevidamente acrescidas de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, salvo hipótese de engano justificável. 

    A exceção que poderia ser utilizada seria o "engano justificável", que diante de tudo que já foi apresentado neste blog, e para Aneel, carta de contestação, etc, não se aplica.

    Agora vou aguardar o trâmite na Aneel, mas de qualquer forma o processo no Juizado Especial segue, com audiência de conciliação marcada para o próximo dia 22. Lá também está este mesmo pedido, e é claro que só vale uma vez. Mas no processo o principal é o pedido de danos morais, e mesmo havendo o reconhecimento da nulidade da cobrança pela Aneel, e mesmo que ocorra a devolução em dobro, isto não exclui os danos morais por conta da calúnia, ou seja, a acusação falsa de crime de furto de energia, que foi feita a mim.




    segunda-feira, 30 de abril de 2018

    O JOGO ESTÁ VIRANDO - LIGHT, SUA HORA ESTÁ CHEGANDO

    O importante é perseverar.

    O jogo começou a virar, e agora não vai adiantar choro por parte da Light.

    Terão que pagar tudo, conforme a lei e a justiça determinarem.

    Primeira resposta positiva, abaixo minha reclamação na Aneel e a resposta até inesperada deles, depois de já ter aberto outras solicitações.

    06/04/2018 14:09

    Já abri as solicitações 010.165.77318-67 010.165.28018-08 010.164.00418-97 nesta agência referentes a cobrança indevidas por parte da Light. Gostaria de saber se é facultado à Distribuidora o direito de não fornecer as alegadas fotos tiradas na vistoria e também informar os dados tais como nome e CPF do técnico que realizou a vistoria. Preciso destes dados para instrumentar ação em trâmite no Juizado Especial, mas a empresa se nega a fornecê-los, só constando no documento um número de matrícula do funcionário, conforme anexo.

    E enviei junto o TOI.

    A resposta da Aneel:

    30/04/2018

    Este E-Mail transcreve o conteúdo da Comunicação de Ouvidoria nº 107435/2018-SMA Brasília, 30 de abril de 2018 Assunto: Solicitação de Ouvidoria nº 0101673741812 - Carlos Henrique Pereira Augusto Senhor Carlos, Reportamo-nos à solicitação referente ao faturamento complementar decorrente de irregularidade na medição da unidade consumidora. Sua distribuidora foi questionada em relação à reclamação de cobrança por suspeita de irregularidade na medição da sua unidade consumidora e, seguindo a orientação desta Agência, efetuou o cancelamento da cobrança. Finalizando, colocamo-nos à disposição para prestar mais esclarecimentos. Orientações sobre a Ouvidoria Setorial da Aneel podem ser obtidas no endereço: http://www.aneel.gov.br/orientacoes-ouvidoria-setorial Atenciosamente, OUVIDORIA / ANEEL Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública ATENÇÃO: Este endereço de e-mail é utilizado somente para o encaminhamento de respostas de solicitações de Ouvidoria, não estando disponível para recebimento de mensagens. Caso V.Sa. deseje entrar em contato com a ANEEL, utilize a internet no endereço www.aneel.gov.br/como-registrar-a-sua-reclamacao.

    quinta-feira, 26 de abril de 2018

    28 HORAS DEPOIS

    Após 28 horas desligada, finalmente a Light religou minha energia, não sem antes informar que cobrará R$ 33,05 por isso.

    Desligaram a energia sem haver nenhum débito em aberto, até a conta com a cobrança abusiva está paga, e ainda dizem que vão cobrar para religar. Qual o nome disso? Eu chamo de extorsão.

    E o prazo para religarem era até as 14 horas, religaram às 13. Sabem porque? Porque o desligamento foi uma forma de me intimidar, de me calar, de me constranger.

    Mas isso só piora a situação deles. Agora tem mais um processo em cima deles, com mais um pedido de danos morais.

    E mais uma reclamação na Aneel... A bola de neve que eles estão só vai aumentando.

    Não duvido que em breve veremos gerentes e diretores desta empresa sendo presos. 

    Aguardem.

    DESLIGARAM MINHA LUZ

    A Light arbitrariamente, certamente como represália a todas as denúncias que venho fazendo contra eles, desligou ontem de manhã minha luz, alegando falta de pagamento.

    Não me mandaram nenhum aviso de débito, a conta que alegam estar em aberto é a conta que postei aqui no Blog e que deu início ao processo, e foi paga em 19/03.

    Na conta que venceu em 10/04/2018 não veio nenhum aviso de débito. Não recebi nenhuma comunicação de conta em aberto. Eles simplesmente chegaram no edifício logo depois de eu ter saído para trabalhar e cortaram a energia.

    Enviei o comprovante de pagamento, o prazo de 24 horas para religarem está próximo de esgotar e ainda não religaram, é óbvio, vão esticar até o final do prazo, pois o objetivo é causar transtornos e intimidar.

    Já abri reclamação na Aneel registrada sob o número 010.169.25418-31.

    Foi peticionado no processo, mas o juiz não deu despacho. Será aberto novo processo, com pedido de liminar para religarem sob pena de multa, e novo pedido de danos morais.

    A luta não é fácil.



    sexta-feira, 20 de abril de 2018

    AUDIÊNCIA REMARCADA

    No final da tarde verifiquei no sistema do TJRJ o que já esperava: a audiência de conciliação teve a data remarcada.

    Dei entrada na petição dia 28/03 e saí do Juizado Especial com audiência marcada para 30/04, aproximadamente um mês a frente. Estava ótimo.

    Mas logo depois caiu a ficha, dia 30/04 é uma segunda-feira, véspera de feriado, dia 01/05. Não estava levando fé de que ocorreria a audiência, mas já havia programado minha ausência parcial no trabalho.

    Agora a audiência será dia 22/05. Com isso, e por conta de ter o pedido de tutela antecipada negado, terei que pagar mais uma parcela do tal "consumo recuperado". Se houvesse uma esperança de receber o valor de volta em dobro, ou no mínimo corrigido pela inflação, não teria muito problema, mas fazer o que?

    Com essa mudança de prazo, e como a Light não deu entrada em nada no processo, e nem sei se só apresentam na hora, vou peticionar juntando mais documentos. O bom é que agora no final do mês já fecha mais uma conta de luz, e terei mais um consumo alinhado com todo o meu consumo de sempre, mostrando que não houve retirada de "gato" nenhum.

    Mais tempo até resolver um problema que não deveria nem ter começado. Teste de paciência.

    sexta-feira, 13 de abril de 2018

    PETIÇÃO INICIAL

    Está será uma postagem com texto longo...

    Como já disse, não sou advogado, mas segue, tanto para ajudar as vítimas como os advogados (sempre é possível pegar alguma ideia) que enfrentem este golpe da Light, a petição inicial utilizada no meu caso.

    Nesta petição inicial haviam 4 pedidos de tutelas antecipadas, negados, e devo que concordar que dois deles não deveriam ter sido colocados: o pedido das fotos e a identificação do funcionário que lavrou o TOI. Não havia realmente motivo para isto, e portanto talvez isto tenha prejudicado os dois outros pedidos, onde o principal seria a suspensão do pagamento. A própria resposta da negativa do juiz seria o motivo para a concessão desta tutela antecipada: o amplo contraditório. Não há lógica na cobrança do valor exigido do cliente sem que ocorra a efetiva prova de que é de fato devedor.

    Mas aí é discussão para outros caso... 

    Segue o texto com as modificações de dados pessoais relevantes.

    PS: Foram utilizados alguns modelos da Internet e o próprio modelo existente no site do JEC para elaboração da petição. As críticas e indicação de erros por parte de advogados (ou leigos) serão muito bem vindas, podem ajudar muitas pessoas.

    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO VIII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

    Fulano de tal, brasileiro, casado, profissão, identidade CNH 555555555 DETRAN-RJ, CPF 999.999.999-99, residente na Rua tal 0, apartamento 1, Bairro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.000-000, doravante designado RECLAMANTE vem propor em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE AS, CNPJ 60.444.437/0001-46 situado no endereço Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20080-002, doravante designada RECLAMADA,

    Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Morais com Pedido de Antecipação de Tutela e Declaração de Inexistência de Débito e Repetição do Indébito

    Fatos e Fundamentos

    No dia 19 de janeiro de 2018 o RECLAMADO recebeu em sua residência a correspondência da RECLAMADA (DOC. 04), datada de 11 de janeiro de 2018, com assunto Comunicação de Envio do Termo de Ocorrência de Inspeção – TOI N° 8278730 Código de Instalação 414588405.

    Em anexo a correspondência o Termo de Ocorrência e Inspeção (DOC.05), TOI N° 8278730 Data 09.01.2018 Hora 09:33:19. Minha primeira providência foi confrontar o referido TOI com uma conta de luz recente, no caso a conta com referência a DEZ/2017, fatura número 549904183543 (DOC.06), constatando de imediato o seguinte:

    a)      No campo 1 do TOI, Identificação do consumidor e da Unidade Consumidora, o N° da Unidade Consumidora, 414588405, correspondia ao Código de Instalação 0414588405 da conta;
    b)      No campo 1 do TOI, Titular da Unidade Consumidora consta o nome Ronaldo Nero de Assis, pessoa a qual o RECLAMANTE desconhece quem seja;
    c)      No campo 1 do TOI, identificação (RG/CPF) consta o número 00361814712, também desconhecido por este RECLAMANTE;
    d)     No campo 2, Dados da Ligação, do TOI, o campo Tipo de Fornecimento informa Monofásico, enquanto na conta consta Medidor Trifásico. É de conhecimento deste RECLAMANTE que sua instalação sempre foi trifásica;
    e)      No campo 4, Dados da Medição, do TOI, o campo N° Série e N° Patrimônio informam o mesmo número 7038086, enquanto a conta informa N° do Medidor 5216951;
    f)       No campo 4, no TOI, o campo Ano do medidor apresenta o valor 2014. Conforme conta referente a Agosto/2009 (DOC.07) o medidor 5216951 já era o mesmo existente atualmente. Cabe ao RECLAMANTE informar que não tem conhecimento de troca do medidor desde a instalação original do mesmo pela Light, provavelmente no ano de 2003.
    g)      No campo 4, no TOI, o campo Leitura apresenta o valor 3985, na conta DEZ/2017 (DOC.06) o campo Leitura, da Medição Atual, apresenta o valor 68215;
    h)      No campo 6, Dados da Inspeção, do TOI, apresenta marcação em “Desvio de Energia no Ramal de Ligação 1”, Observações: “No Ato de Inspeção, foi constatado desvio de energia na rede BT, sem passar pelo conjunto de medição.”
    i)        Nos campos 11, 12 e 13 do TOI constavam as respostas “Sim” para “A Ocorrência foi fotografada?”, “A UC foi normalizada no ato da inspeção?” e “O consumidor se recusou a receber o TOI?”

    O RECLAMANTE ciente de que as informações do item i) supra se referem a constatação de furto de energia, conhecido popularmente como “gato”, algo que tem certeza que não cometeu, e diante das diversas falhas materiais do referido TOI, descritas nos demais itens, acreditou, presumindo boa-fé por parte da RECLAMADA, de que teria ocorrido somente erro na emissão do documento.
    Mesmo diante desta convicção, o RECLAMANTE realizou contato com a administração do condomínio onde reside, e confirmou a inexistência de registro de qualquer vistoria por parte da RECLAMADA. Também confirmou que Ronaldo Nero de Assis não seria funcionário do condomínio e que por ventura houvesse recebido vistoria em nome do RECLAMANTE.
    Diante da situação descrita, e para evitar maiores desdobramentos, o RECLAMANTE abriu um chamado na plataforma digital da RECLAMADA, a Agência Virtual Light, no próprio dia 19/01/2018. Nas trocas de mensagens com este canal de atendimento ao público (DOC.07) foi informado à RECLAMADA as inconsistências apresentadas no TOI, e solicitadas as alegadas fotos, tendo sido gerado os números de protocolo de atendimento 2009812449, 2010445427, 2011080279 e 2014447314.
    A única resposta prática da RECLAMADA foi de que seria necessário o RECLAMANTE dirigir-se a uma agência da RECLAMADA para solucionar o problema.
    Finalmente, no dia 04/03/2018 foi recebida a fatura 603104657232, conta de luz referente ao mês de fevereiro/2018 (DOC.08) onde constava a cobrança de Parcela 0001/0060 no valor de R$ 144,86 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Em face disto, com autorização de minha chefia no trabalho, dirigi-me à agência da Light situada na Av. Marechal Floriano 168 no dia 05/03/2018, onde recebi o Aviso de Processo Administrativo (DOC.09), com data de 11/01/2018, documento onde é apresentada uma memória de cálculo, com fulcro no art. 130 III da Resolução Normativa 414/2010, com uma cobrança total de R$ 9.004,58 (nove mil e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
    Neste mesmo Aviso de Processo Administrativo há a informação de que havendo discordância poderá ser apresentada reclamação por escrito em até 30 dias, o que este RECLAMANTE fez imediatamente, no mesmo dia 05/03/2018, dando entrada nas cartas de contestação (DOC.10), não sem antes registrar Reclamação junto a ANEEL, agência fiscalizadora da RECLAMADA, sob o número 0101640041897, tendo recebido posteriormente a resposta por e-mail constante no DOC.11.
    Enquanto aguardava a resposta da carta de contestação até o prazo de 20/03/2018, o RECLAMANTE optou por tentar entender o assunto e o motivo da dificuldade da RECLAMADA em esclarecer os fatos já relatados. Em buscas simples na Internet encontrou a reportagem do jornal O Globo datada de 25/04/2017 (DOC.12), que mostra que a RECLAMADA é reincidente contumaz na prática descrita nesta petição. Diante da dúvida lançada sobre a boa-fé da RECLAMADA no procedimento de lavratura de TOI, no dia 11/03/2018 o RECLAMANTE tirou fotos, com autorização da síndica do condomínio, do PC de LUZ e suas instalações (DOC.13), onde se pode observar o número de relógio 5216951-1 condizente com o número apresentado nas contas e divergente daquele existente no TOI. Nestas fotos também é possível observar o empoeiramento em todos os elementos da instalação, relógio, fios, disjuntor, indicando que os mesmos não sofreram nenhuma intervenção recente, tanto para fraudar como para corrigir pretensa fraude, conforme alegado no TOI.
    Também nas fotos obtidas é possível verificar a leitura do medidor indicando 69298, compatível com a leitura apresentada nas contas de dezembro e fevereiro, e totalmente divergente da leitura apresentada no TOI.
    É também importante observar que o consumo apresentado na conta de fevereiro/2018(DOC.08) emitida após a pretensa correção de irregularidade é de 361kWh, em linha com todo consumo histórico do RECLAMANTE, similar ao consumo da conta de dezembro (DOC.06), em linha com o obtido pro-rata nas fotos do relógio (leitura de 69298, frente a leitura de 69123 ocorrido em 26/02/2018 na conta de fevereiro, ou seja, consumo de 175 kWh no período de 26/02/2018 até 11/03/2018). É importante frisar que as próprias contas apresentam o histórico de consumo e demonstram inclusive sua sazonalidade, típica de uma residência que possui aparelhos de ar-condicionado aumentando o consumo no verão, e possui aquecimento de água a gás, e não chuveiro elétrico, reduzindo o consumo no inverno, não fazendo sentido a pretensa cobrança da RECLAMADA de consumo médio de 849 kWh mensais, inclusive por este não ser o procedimento indicado pelo Art 130 II da Resolução 414/201, que indica o cômputo da média dos três maiores consumos (segundo a memória de cálculo seria média de 850, 628 e 573, ou seja, média de 684 kWh), além de que o parágrafo único deste artigo cita:

    “Parágrafo único. Se o histórico de consumo ou demanda de potência ativa da unidade consumidora variar, a cada 12 (doze) ciclos completos de faturamento, em valor igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) para a relação entre a soma dos 4 (quatro) menores e a soma dos 4 (quatro) maiores consumos de energia elétrica ativa, nos 36 (trinta e seis) ciclos completos de faturamento anteriores à data do início da irregularidade, a utilização dos critérios de apuração para recuperação da receita deve levar em consideração tal condição.”  

    Diante do acima exposto, fica evidente que não há fundamento técnico ou legal para a RECLAMADA efetuar qualquer cobrança de consumo não medido. Não foi demonstrado pela mesma a existência de qualquer irregularidade, ou até mesmo de que tenha ocorrido a pretensa vistoria.
    Entretanto, mesmo assim, no dia 21/03/2018, em novo comparecimento a agência da Light, retirei a resposta à carta de contestação (DOC.14), datada de 15/03/2018, que informa que após análise concluíram que as informações são insuficientes para alterar o faturamento, ou seja, consideraram a contestação apresentada como improcedente, inclusive quanto a solicitação de apresentarem as alegadas fotos registradas durante a pretensa vistoria.

    Do Pedido

    Diante do exposto, e considerando o inequívoco desinteresse da RECLAMADA em esclarecer e resolver a questão através dos canais administrativos, requer a V.Ex.ª

    1.      Seja concedida a Tutela Antecipada, na forma do art. 273, I e II e 461 do CPC, intimando-se a ré por mandado a ser cumprido por OJA, para que:
    a.       Suspenda a cobrança do parcelamento referente ao TOI nas contas de luz, restringindo-se à cobrança da conta normal de consumo, sob pena de pagamento de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais) face ao descumprimento do ora requerido;
    b.      Suspenda a cobrança de multa de pagamento em atraso referente à conta de fevereiro/2018, tendo a referida conta sido quitada em 19/03/2018,  uma vez que o pagamento não foi realizado enquanto se aguardava a resposta à contestação enviada de acordo com procedimento da própria RECLAMANTE, sob pena de pagamento de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais) face ao descumprimento do ora requerido;
    c.       Apresente a este juízo, no prazo de até 15 dias após a citação, as fotos que alegam terem sido tiradas da instalação durante a vistoria de 09/01/2018, sob pena de pagamento de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais) face ao descumprimento do ora requerido. A necessidade de tutela antecipada neste caso baseia-se na eliminação da necessidade de qualquer avaliação detalhada ou pericial, que não caberia neste juízo, de demais provas, caso a RECLAMADA informe que não existem fotos ou quaisquer registros do alegado desvio de energia.
    d.      Identifiquem a este juízo, com nome e CPF, quem foi o funcionário, contratado ou terceirizado que lavrou o referido TOI, identificado no documento somente pela matrícula 4005562, no prazo de até 15 dias após citação, sob pena de pagamento de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais) face ao descumprimento do ora requerido. A necessidade de tutela antecipada neste caso justifica-se pela imediata identificação do autor do laudo acusatório que gerou o TOI, servindo de subsídio a possível ação na JECRIM por parte do RECLAMANTE.

    2.      Seja a tutela antecipada transformada em definitiva ao final desta ação.
    3.      A citação da parte ré para responder a presente ação, e sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, que poderá ser imediatamente convolada em AIJ, caso não cheguem as partes a acordo, sob pena de revelia.
    4.      A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6, VIII da Lei 8078/90.
    5.      A devolução em dobro, corrigido pelo IGPM e mora de 1%, do valor já pago da primeira parcela referente ao TOI no valor de R$ 144,86, e demais que sejam faturadas até o acatamento da Tutela antecipada do item 1.a ou da sentença final, com base no art.42 § único do CDC e na Resolução 414/2010 da Aneel, art. 113, II, §2° e §3º.
    6.      Seja julgado procedente o pedido no sentido de condenar a RECLAMADA a pagar à parte autora uma indenização no valor de R$18.009,16(dezoito mil e nove reais e dezesseis centavos) a título de danos morais, com base que o referido TOI, com a descrição de Desvio de Energia no Ramal de Ligação 1, caracteriza uma acusação de furto de energia, crime descrito no art. 155, §3° do Código Penal.
    O art.129 da Resolução Normativa 414/2010, citado pela RECLAMADA, refere-se ao procedimento de Caracterização de Irregularidade e da Recuperação de Receita. Ou seja, é pressuposto na lavratura do TOI a responsabilidade do RECLAMANTE quanto a irregularidade encontrada.
    Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado tem entendido, conforme Súmula 256 TJ RJ, que a lavratura do TOI de modo unilateral é considerada ilegítima, salvo prova em contrário, pois viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, no que tange a processos envolvendo TOI (STJ – REsp 1605703 / SP Recurso Especial 2015/0278756-0. Órgão julgador T2 – segunda turma. Publicação DJe 17/11/2016. Data do Relator Ministro Herman Benjamin), entende que caso o consumidor negue a existência do furto de energia a responsabilidade de comprovar a prática do crime é de quem acusa. Portanto é da concessionária o dever de comprovar a fraude no medidor, pois o TOI unilateralmente emitido é insuficiente para embasar a condenação do crime de furto, motivo pelo qual o RECLAMANTE realizou o pedido de Tutela Antecipada do item 1.c, solicitando a apresentação das fotos da vistoria, uma vez que a inexistência de tais fotos, ou a apresentação de fotos que não sejam referentes à instalação do RECLAMADO, serão provas inequívocas de que a alegada vistoria não ocorreu, de que não há prova alguma de irregularidade e de que houve má fé por parte da RECLAMADA no estabelecimento do procedimento de cobrança,
    Configura-se, assim, tal acusação existente no TOI, sem o necessário contraditório e sem a apresentação de provas, como crime de calúnia, tipificado no CP art. 138, tendo causado imensos transtornos ao RECLAMANTE. Quanto à necessidade material de tornar pública a acusação caluniosa, de forma a ofender a honra, concorreu para isto a atitude da RECLAMADA de negar todas as tentativas de dar solução amigável à questão, obrigando ao RECLAMADO comunicar a situação à administração do condomínio onde reside para ter acesso e poder obter as fotos da instalação, e para solicitar à sua chefia a concessão de se ausentar do trabalho no horário de expediente com objetivo de esclarecer o ocorrido na agência da Light, e inclusive para dar início a esta presente ação.
    Cabe ressaltar que o RECLAMANTE é servidor público federal, concursado de autarquia Federal, o Banco Central do Brasil, e que uma imputação de crime como o furto pode trazer sérias consequências para a continuidade de sua vida profissional.
    Portanto, diante da configuração do dano, o RECLAMANTE pede a condenação da RECLAMADA por danos morais conforme art. 186, 187, 927 e 953 do Código Civil.
    Embora pessoa jurídica não possa cometer crimes tipificados no Código Penal, tais como a calúnia, é outrossim responsável pela reparação civil, conforme indicado pelo art. 932 III do Código Civil, uma vez que a calúnia foi iniciada por empregado, serviçal ou preposto, no exercício do trabalho que lhe competia, ou em razão dele.
    Cabe esclarecer que o RECLAMANTE aguarda o atendimento do pedido 1.d da Tutela Antecipada para entrar com a devida queixa-crime contra o autor da calúnia, em ação durante a qual poderá ser esclarecido pelo empregado ou preposto se o mesmo fora induzido ao cometimento do crime por interesse financeiro da RECLAMADA.




    Das Provas:

    Requer como provas todas em Direito admitidas, em especial as de caráter documental, testemunhal, depoimento pessoal de partes, na amplitude do artigo 32 da Lei 9.099/95.

    Valor da causa: R$ 18.009,16

    Rio de Janeiro,      de março de 2018.

    ______________________________
    Fulano de Tal

    Rol de documentos

    DOC.01 Petição Inicial - Folhas 1 a 8
    DOC.02 Identidade e CNH  - Folha 9
    DOC.03 Comprovante de endereço – Folha 10
    DOC.04 Comunicação de Envio do Termo de Ocorrência de Inspeção – Folha 11
    DOC.05 Termo de Ocorrência e Inspeção – Folha 12
    DOC.06 Conta de Luz DEZ/2017 – Folha 13
    DOC.07 Conta de Luz AGO/2009 – Folha 14
    DOC.08 E-mails do atendimento digital da Agência Virtual Light – Folha 15 a 20
    DOC.09 Conta de Luz FEV/2018 – Folha 21
    DOC.10 Aviso de Processo Administrativo – Folha 22 e 23
    DOC.11 Cartas de contestação – Folhas 24 a 27
    DOC.12 E-mail resposta da ANEEL – Folha 28
    DOC.13 Reportagem O Globo – Folha 29 a 34
    DOC.14 Fotos do PC de LUZ, relógio e instalações – Folha 35 a 40
    DOC.15 Resposta à carta de contestação – Folha 41


    quinta-feira, 12 de abril de 2018

    LIGHT: QUEM FURTA É PROCESSADO. QUEM É FURTADO PROCESSA

    Dia 10/04/2018 eu fiz a postagem "E Ninguém Faz Nada... MPRJ cadê você?".

    Ali apresentava os números de processos tanto na Justiça Comum como nos Juizados Especiais contra Light.

    Consultando o site do TJRJ busquei as informações ao longo do tempo para demonstrar como a Light vem sendo cada vez mais processada. Isto porque vem cada vez mais emitindo TOIs fraudulentos.

    Estes gráficos mostram isso, e foi a postagem deles no Twitter que gerou a resposta da Light publicada na postagem "No Caminho Certo - Mais Respostas".



    E o título desta postagem é o óbvio, para quem ainda acredita nas respostas deles: é claro que este número de ações é consequência de pessoas honestas que estão sendo lesadas pela Light, sendo acusadas injustamente de ladrões.

    Se houvesse "gato" a Light deveria ser o polo ativo das ações. Ela deveria processar aqueles que furtam. É o que todos queremos, que os verdadeiros "gatos" sejam combatidos, dentro da legalidade.

    Mas o que vemos hoje é a Light extorquindo valores de consumidores honestos, usando a bandeira de combate ao furto de energia, emitindo TOIs fraudulentos e fajutos, e emitindo faturas absurdas, sob a alegada recuperação de consumo, como se houvesse algum consumo furtado.

    No meu caso o TOI é tão fajuto que o nome do titular, o CPF e o número do relógio vistoriado não correspondem à minha conta. Eles dizem que fizeram vistoria em 09/01/2018 mas ninguém no prédio tem notícia de nenhuma vistoria que tenha sido feita. Dizem que o problema foi corrigido na data, mas fotos posteriores que tirei não indicam nenhuma intervenção nos equipamentos, uma vez que estão todos empoeirados. E o meu consumo após a data da alegada vistoria segue no mesmo patamar anterior, com as flutuações normais de mês a mês. Mesmo com tudo isso a Light "julgou" minha reclamação improcedente, e pela carta parece nem terem lido o que informei.

    Estou com ação no Juizado Especial Cível, sou mais um dos números de março. Duvido que apresentem as fotos da instalação que mostre o "gato" corrigido. Para isso teriam que ter ido ao meu prédio e teriam que ter encontrado algum "gato".

    Mas solução para o problema só com intervenção da imprensa, Procon e MPRJ. Enquanto ficarmos cada um individualmente batalhando contra a Light eles seguirão fazendo com outro e mais outro. Antes tiravam relógios, ou mexiam nas instalações e depois diziam que tinha "gato". Agora estão em um exagero maior na fraude: nem fazem vistoria nenhuma, simplesmente inventam que houve a visita e o cliente se recusou a receber o TOI, e fazem a cobrança.

    E porque fazem isso? Ora, os números são claros. O valor que me cobram é de 9 mil reais. Tem clientes sendo cobrados em 4 mil, 6 mil, 11 mil. E foram 50 mil reclamações na Aneel em 2017. Se fizermos uma conta de 25 mil reclamações sobre este assunto, procedentes, de TOI fraudulentos, com valor médio de 4 mil reais, teremos um faturamento "inflado" em 100 milhões em 2017, que só deixa de constar no balanço ao final do processo judicial, e isso, mesmo com uma provisão contábil por perdas judiciais, pode ser o que falta para disfarçar o "rombo" da Light.

    Na justiça são raros os casos de recebimento em dobro ou de danos morais. Infelizmente. E com isso a prática se perpetua, com a Light lesando seus clientes e disfarçando sua real situação contábil.

    Vamos ver até onde isso vai.

    NO CAMINHO CERTO - MAIS RESPOSTAS

    Sigo divulgando tudo que é possível sobre a fraude da Light, lesando seus clientes.


    E mais uma vez tive uma reação deles. Ficarei feliz quando conseguir uma reação forte do Ministério Público contra eles.



    De qualquer forma essas ações, e as reações deles, pode em algum momento acordar nossa imprensa e isso pode ser o estopim para por um fim definitivo nesse crime que a Light vem cometendo.



    Vejam as respostas deles ao meu twitter:



    quarta-feira, 11 de abril de 2018

    RESPOSTA DA CONTESTAÇÃO

    Seguindo a ideia de esclarecer as dúvidas das pessoas, aqui no Blog ou no grupo do Facebook Vítimas do Golpe da Light, faço esta postagem em resposta a questionamento do grupo.

    Eu apresentei na postagem A Carta de Contestação uma ideia de como pode ser feita a carta para a Light, e avisava lá que não iria surtir muito efeito. No grupo perguntaram a resposta da Light, então vai a imagem da carta deles, que só consegui retirar após esgotado o prazo dado para resposta, mostrando mais uma vez que o intuito da Light é ganhar tempo e jogar o problema para frente.

    Vejam o texto:


    Não dá para ter dúvida que a resposta é padrão, e nem perdem tempo lendo a contestação, de tão óbvio que o meu TOI está errado.


    terça-feira, 10 de abril de 2018

    E NINGUÉM FAZ NADA... MPRJ CADÊ VOCÊ?

    Vamos colocar em números aquilo que eu citei na postagem anterior?

    É possível ver como está absurda a situação. É uma avalanche de processos, e isso com muita gente sem condições de contratar um advogado. Ou seja, se fosse mais simples, e as pessoas mais informadas sobre seus direitos, estes números seriam muito, mas muito maiores.

    E ninguém faz nada?

    O que precisa ser feito para acordarem e perceberem o que está ocorrendo?

    Número de processos contra Light no Juizado Especial em fevereiro/2018

    Número de processos contra Light no Juizado Cível em fevereiro/2018
    Número de processos contra Light no Juizado Especial em março/2018

    Número de processos contra Light no Juizado Cível em março/2018


    TEMOS QUE MUDAR A FORMA COMO ENXERGAM O PROBLEMA

    Prezados,

    Esta reportagem mostra porque ainda não se teve uma mudança de postura em relação ao que está ocorrendo.

    Infelizmente o que temos é uma presunção de culpa do cliente uma vez que a Light lavre o tal TOI, invertendo totalmente o nosso ordenamento jurídico que diz que somos inocentes até que se prove o contrário.

    Acho que só se fazendo chegar até o MP RJ o que de fato vem ocorrendo é que mudará essa situação.

    Segue trecho da reportagem, com link para texto completo:



    sexta-feira, 6 de abril de 2018

    NÃO PODEMOS DESISTIR: A LIGHT ESTÁ SENTINDO A PRESSÃO

    Mobilização é tudo.

    Até hoje só venho postando neste Blog ações para dar uma solução pessoal, ou seja, para facilitar que cada um consiga resolver seu problema.

    Mas eu tenho tomado ações no sentido de acabar de uma vez por todas com esta situação, para resolver o problema de uma forma geral.

    E o caminho é através da imprensa e do Ministério Público. Já fiz denúncias a imprensa e ao MPRJ. Mas a coisa não é rápida, temos que entender isso.

    Entretanto, ontem deu para perceber que já estamos incomodando, que já há preocupação por parte da Light com o rumo que as coisas estão tomando.

    Finalmente a Light respondeu a postagens minhas, tentando justificar o que acontece. Respondeu porque era uma postagem mostrando a reportagem do Ancelmo Góis.

    Vejam só:


    É só o começo.


    quinta-feira, 5 de abril de 2018

    DEU NO ANCELMO GÓIS

    Parece que começou a chamar a atenção o absurdo que vem ocorrendo, e isso é só a ponta do iceberg.

    Saiba qual foi a empresa mais processada este ano no Rio: mais de 17 mil ações





    VOU ENTRAR NA JUSTIÇA, PRECISO DE ADVOGADO?

    A resposta para esta pergunta é Sim e Não.

    A segunda pergunta é se vai sair muito caro, e a resposta também é Sim e Não.

    Tudo depende...

    Então vamos resumir as linhas principais de atuação e em outras postagens tentar ser um pouco mais detalhado em cada uma delas. Só para lembrar, não sou advogado, então minha ideia é tentar explicar o juridiquês para quem não consegue entender, mas posso cometer algum equívoco por desconhecimento ou por tentar resumir ou "traduzir" demais. Outra coisa importante é que sou sim a favor de que você converse com calma e longamente com um advogado de confiança, que poderá esclarecer qual seria a melhor opção para você. Mas lembre-se: a escolha do caminho será sempre sua.


    Opção 1: entrar com ação em Juizado Cível. Ou seja, processar a Light na justiça comum. Aqui é obrigatório que você seja representado por advogado. Ele que dará entrada na petição inicial do processo, ou seja, o documento que identifica você, ele, a ré (a Light) e qual o assunto que está em discussão, e também pede o que se deseja (suspender o pagamento, receber danos morais). Há custas judiciais, ou seja, um valor a ser pago à justiça para iniciar o processo, mas há sucumbência, ou seja, quem perde a ação pode ter que pagar as custas do processo.


    Opção 2: a mesma anterior, ação em Juizado Cível, mas pedindo gratuidade. Você precisará do advogado da mesma forma, terá que negociar com ele honorários, mas fica liberado das custas para iniciar o processo. Mas o advogado terá que colocar na petição inicial o pedido de gratuidade, e mostrar que você se enquadra nas condições.


    Opção 3: entrar com ação no Juizado Especial Cível, conhecido como pequenas causas, com advogado. Tem que entrar com petição inicial, mas ela não precisa ser assinada pelo advogado. A ação tem que ser simples, não cabe pedido de perícia, o valor da causa fica limitado a 40 salários mínimos se entrar com advogado, e não há custas judiciais para abrir o processo. Não há sucumbência, ou seja, a parte derrotada não paga as custas.


    Opção 4: entrar com ação no Juizado Especial, com orientação do advogado, mas sem ele assinar petição. Para quem tem algum familiar advogado, ou amigo próximo conhecido, esta pode ser uma boa opção. O advogado irá lhe dar toda instrução, direcionar tudo que deve ser pedido e escrito, fundamentar e colocar o juridiquês na petição, e você fará o trabalho de "estagiário de direito". Vai no juizado dar entrada na petição, vai acompanhar o processo pela Internet, etc. É prático porque toma menos tempo do seu amigo advogado, e perante a justiça é como se ele não participasse, é você fazendo a ação.


    Opção 5: entrar com ação no Juizado Especial por conta própria. Se a pessoa não tiver o menor conhecimento sobre os trâmites jurídicos isso é um perigo, pode cometer erros que levem a ação a um fracasso total. Mas tem algumas coisas interessantes... Nos juizados há um trabalho de consultoria, com advogados do juizado. Você pode chegar lá com seus documentos, todas as provas, um relato geral por escrito (nem é necessário, você pode falar a história toda), e conversar. O atendimento é super interessante e correto, e podem até preparar a petição inicial do processo se ele realmente for simples. Vai ser parecido com a Opção 4, mas você não terá um amigo que popode ir lhe dando dicas durante os passos do processo, ou mesmo comparecer junto contigo nas audiências.


    Para quem não tem advogado, eu acho que fazer esses passos da Opção 5, ir conversar no Juizado Especial, pegar ideias, se informar, e depois conversar com algum escritório de advocacia, antes de entrar com qualquer ação, é bem interessante.


    Onde fica o Juizado Especial Cível? Tem vários endereços, de acordo com a área da sua residência. Tem que dar uma olhada no site do TJ RJ em Juizados Especiais. Pode ser que o seu caso seja algum Juizado da Capital ou Juizado Regional da Capital.