LEI Nº 7990 DE 15 DE JUNHO DE 2018.
VEDA A COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DA LAVRATURA DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) NA MESMA CONTA, FATURA OU BOLETO BANCÁRIO, NO QUAL SE REMUNERE O SERVIÇO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a cobrança de qualquer valor decorrente da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) ou instrumento análogo no mesmo boleto, fatura ou conta no qual se remunere o serviço de luz, água e gás, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A inobservância ao disposto nesta Lei autorizará a contestação integral e o não pagamento do valor remuneratório do serviço do mês referência até que seja expedido novo boleto, fatura ou conta que permita o pagamento em separado.
Parágrafo único. A posterior emissão em separado por inobservância do disposto no artigo 1° desta lei, não autorizará cobrança de juros ou multa de mora.
Art. 3º Fica proibido o corte, suspensão ou interrupção do serviço pelo não pagamento dos valores decorrentes da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) ou instrumento análogo.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) vezes o valor indevidamente cobrado, e em dobro no caso de reincidência, além das penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Parabéns Carlos! Estamos com o mesmo problema aqui em nosso condomínio, e portanto, vamos ter que entrar na Justiça comum. Me informe o nome e o numero do telefone do seu advogado
ResponderExcluirBoa tarde! Obrigado! Poderia passar alguma forma de contato para que eu possa lhe enviar de forma privada o contato dele?
ExcluirAbraços.
Estás sabendo de alguma liminar contra essa lei ?
ResponderExcluirSim, infelizmente a Light divulgou que conseguiu uma liminar suspendendo o efeito desta Lei.
ExcluirE até sair a decisão definitiva certamente vai demorar muito.
Abraços.
Ela divulgo, mas de fato há esta liminar?
ExcluirVou tentar descobrir, mas eu creio que sim. Assim que tiver mais informações eu postarei aqui.
ExcluirProcurando direto essa tal liminar e não encontro...
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