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terça-feira, 16 de abril de 2019

CPI DA LIGHT NA ALERJ

Faço saber que, tendo em vista a apresentação, na Sessão Preparatória de 2 de fevereiro de 2019, do Requerimento nº 04 de 2019 de autoria da Deputada Zeidan Lula, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 04,
DE 2019

      CRIA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA ENEL E LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A.

Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI destinada a investigar irregularidades na prestação de serviço das concessionárias de energia elétrica Enel e Light – Serviços de Eletricidade S/A.

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito instituída será composta de 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes e terá prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos prorrogáveis na forma do disposto no § 6º, do art. 30, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 2019.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente