Total de visualizações de página

quinta-feira, 5 de abril de 2018

VOU ENTRAR NA JUSTIÇA, PRECISO DE ADVOGADO?

A resposta para esta pergunta é Sim e Não.

A segunda pergunta é se vai sair muito caro, e a resposta também é Sim e Não.

Tudo depende...

Então vamos resumir as linhas principais de atuação e em outras postagens tentar ser um pouco mais detalhado em cada uma delas. Só para lembrar, não sou advogado, então minha ideia é tentar explicar o juridiquês para quem não consegue entender, mas posso cometer algum equívoco por desconhecimento ou por tentar resumir ou "traduzir" demais. Outra coisa importante é que sou sim a favor de que você converse com calma e longamente com um advogado de confiança, que poderá esclarecer qual seria a melhor opção para você. Mas lembre-se: a escolha do caminho será sempre sua.


Opção 1: entrar com ação em Juizado Cível. Ou seja, processar a Light na justiça comum. Aqui é obrigatório que você seja representado por advogado. Ele que dará entrada na petição inicial do processo, ou seja, o documento que identifica você, ele, a ré (a Light) e qual o assunto que está em discussão, e também pede o que se deseja (suspender o pagamento, receber danos morais). Há custas judiciais, ou seja, um valor a ser pago à justiça para iniciar o processo, mas há sucumbência, ou seja, quem perde a ação pode ter que pagar as custas do processo.


Opção 2: a mesma anterior, ação em Juizado Cível, mas pedindo gratuidade. Você precisará do advogado da mesma forma, terá que negociar com ele honorários, mas fica liberado das custas para iniciar o processo. Mas o advogado terá que colocar na petição inicial o pedido de gratuidade, e mostrar que você se enquadra nas condições.


Opção 3: entrar com ação no Juizado Especial Cível, conhecido como pequenas causas, com advogado. Tem que entrar com petição inicial, mas ela não precisa ser assinada pelo advogado. A ação tem que ser simples, não cabe pedido de perícia, o valor da causa fica limitado a 40 salários mínimos se entrar com advogado, e não há custas judiciais para abrir o processo. Não há sucumbência, ou seja, a parte derrotada não paga as custas.


Opção 4: entrar com ação no Juizado Especial, com orientação do advogado, mas sem ele assinar petição. Para quem tem algum familiar advogado, ou amigo próximo conhecido, esta pode ser uma boa opção. O advogado irá lhe dar toda instrução, direcionar tudo que deve ser pedido e escrito, fundamentar e colocar o juridiquês na petição, e você fará o trabalho de "estagiário de direito". Vai no juizado dar entrada na petição, vai acompanhar o processo pela Internet, etc. É prático porque toma menos tempo do seu amigo advogado, e perante a justiça é como se ele não participasse, é você fazendo a ação.


Opção 5: entrar com ação no Juizado Especial por conta própria. Se a pessoa não tiver o menor conhecimento sobre os trâmites jurídicos isso é um perigo, pode cometer erros que levem a ação a um fracasso total. Mas tem algumas coisas interessantes... Nos juizados há um trabalho de consultoria, com advogados do juizado. Você pode chegar lá com seus documentos, todas as provas, um relato geral por escrito (nem é necessário, você pode falar a história toda), e conversar. O atendimento é super interessante e correto, e podem até preparar a petição inicial do processo se ele realmente for simples. Vai ser parecido com a Opção 4, mas você não terá um amigo que popode ir lhe dando dicas durante os passos do processo, ou mesmo comparecer junto contigo nas audiências.


Para quem não tem advogado, eu acho que fazer esses passos da Opção 5, ir conversar no Juizado Especial, pegar ideias, se informar, e depois conversar com algum escritório de advocacia, antes de entrar com qualquer ação, é bem interessante.


Onde fica o Juizado Especial Cível? Tem vários endereços, de acordo com a área da sua residência. Tem que dar uma olhada no site do TJ RJ em Juizados Especiais. Pode ser que o seu caso seja algum Juizado da Capital ou Juizado Regional da Capital.


Nenhum comentário:

Postar um comentário