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segunda-feira, 2 de julho de 2018

NADA DIFERENTE EM JUNHO

Junho acabou e não tivemos nada diferente.

Light segue sendo líder de processos na justiça, conforme gráficos abaixo tirados do TJRJ.

E porque isso segue assim? Porque o negócio ainda é lucrativo para eles. 

Administrativamente raramente suspendem as cobranças indevidas dos TOI fajutos. Na ANEEL o caminho para chegar a isso é árduo, e na maior parte dos casos, quando se consegue uma posição positiva da Agência somente pagam os valores indevidamente cobrados de volta, sem juros, sem correção monetária, e muito menos sem ser em dobro.

Na justiça, os processos nos Juizados Especiais no geral dão no mesmo: se suspende a cobrança, o valor pago é devolvido nas contas posteriores, e só. Fica tudo por isso mesmo.

Punição para a fraude e má fé da Light somente nas Varas Cíveis, normalmente em segunda instância, e após anos de processo. 

Resultado é que segue sendo muito lucrativo e interessante para a Light forjar TOIs e inventar um consumo furtado a ser recuperado.

Com isso a empresa, usando artifícios legais, de má fé, infla seu balanço com vários parcelamento aumentado os seus " A Receber".

Como parar isso? Somente uma atuação firme da ANEEL e do MPRJ. Só tornando caríssima a ilegalidade e as fraudes que a empresa vem promovendo.

Processos em Jun/2018 Vara Cível

Processos em Jun/2018 Juizados Especiais

quarta-feira, 20 de junho de 2018

LEI Nº 7990 DE 15 DE JUNHO DE 2018

LEI Nº 7990 DE 15 DE JUNHO DE 2018.


VEDA A COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DA LAVRATURA DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) NA MESMA CONTA, FATURA OU BOLETO BANCÁRIO, NO QUAL SE REMUNERE O SERVIÇO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

        O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
        Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º Fica proibida a cobrança de qualquer valor decorrente da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) ou instrumento análogo no mesmo boleto, fatura ou conta no qual se remunere o serviço de luz, água e gás, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2º A inobservância ao disposto nesta Lei autorizará a contestação integral e o não pagamento do valor remuneratório do serviço do mês referência até que seja expedido novo boleto, fatura ou conta que permita o pagamento em separado.

    Parágrafo único. A posterior emissão em separado por inobservância do disposto no artigo 1° desta lei, não autorizará cobrança de juros ou multa de mora.

    Art. 3º Fica proibido o corte, suspensão ou interrupção do serviço pelo não pagamento dos valores decorrentes da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) ou instrumento análogo.

    Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) vezes o valor indevidamente cobrado, e em dobro no caso de reincidência, além das penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2018.

    LUIZ FERNANDO DE SOUZA
    Governador

    quarta-feira, 13 de junho de 2018

    AGORA NO O DIA

    Começa a sair mais coisas na imprensa. Isso é bom porque dá visibilidade e aumenta o interesse do MP em agir.

    Clientes são cobrados por diferença na conta de luz

    Consumidores recebem fatura do período em que imóvel estaria fechado. Empresa diz que não houve pagamento de energia usada

    https://odia.ig.com.br/economia/2018/06/5547266-clientes-sao-cobrados-por-diferenca-na-conta-de-luz.html

    sexta-feira, 18 de maio de 2018

    CONTESTAÇÃO DA LIGHT - PIADA

    Finalmente a Light entrou com a contestação no Juizado Especial.

    Eu tinha pequena esperança de que fariam proposta de acordo, mas que nada.

    Contestação ridícula com os mesmos argumentos torpes. Tenho certeza que perderei a paciência.

    Pelo menos a contestação abre caminho direto para o meu ganho de danos morais, pois escreve explicitamente que realizei fraude. Daí é caminho sem volta. Incompetentes.