Apesar do otimismo a coisa não começou bem.
Realmente o JEC funciona bem rápido. Na mesma hora a audiência já estava marcada para o dia 30/04, ou seja, em aproximadamente um mês já ocorre a primeira audiência, dita conciliatória.
E também no mesmo dia o pedido de Tutela Antecipada foi indeferido. Ótimo que a resposta foi a jato, no mesmo dia da entrada da petição. Pena que o juiz entendeu que não cabia, ou seja, terei que ficar pagando o valor cobrado pela Light até a decisão final.
A explicação do juiz foi:
"Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que ausentes os
pressupostos legais para sua concessão, sendo, além disso, necessária a formação do
contraditório e uma maior dilação probatória, incompatível esta com o provimento em sede de
cognição sumária."
Faz sentido, mas eu acho que faz mais sentido que a multa imposta pela Light só seja cobrada depois do devido contraditório. Seria o mais justo.
Creio que vou apelar contra isso, mas não sei exatamente como.
Vamos em frente.
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